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Confira as principais dúvidas
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O consorciado obriga-se a pagar prestação cujo valor corresponde à soma das importâncias referentes à parcela destinada ao fundo comum do grupo, à taxa de administração e às demais obrigações pecuniárias que forem estabelecidas expressamente no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, como fundo de reserva e seguro. Algumas Administradoras não cobram o fundo de reserva e seguro, mas é obrigatório constar em contrato todas as regras e itens de cobrança.
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O que é Assembleia Geral Ordinária (AGO)?
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) se destina à contemplação e à prestação de contas de tudo o que ocorreu no Grupo durante o período (valores arrecadados, rendimento de aplicações financeiras, número de Consorciados já contemplados e a contemplar, dentre outras informações).
Esse processo está de acordo com os artigos de nº 32 a 34 do capítulo IX da Circular BACEN nº 3.432/09 É na primeira Assembleia Geral Ordinária que o Grupo de Consórcio é constituído e são realizados procedimentos de abertura. Nesse momento, a Administradora precisa
realizar a comprovação da viabilidade econômico-financeira, eleição de até 3 representantes (na qual todos os Consorciados podem participar) e fornecer informações para que os Consorciados possam decidir sobre a modalidade de aplicação financeira dos recursos do Grupo.
Conforme os incisos de I a V do artigo 14 da Circular do BACEN nº 3.432/09 é um fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações: cobertura de eventual insuficiência de recursos no fundo comum; pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados, pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do grupo; pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do grupo e contemplação, por sorteio. O consorciado está sujeito ao pagamento deste fundo desde que sua cobrança esteja prevista em contrato. O raciocínio é o mesmo adotado para a taxa de administração.
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É a modalidade prioritária de contemplação. Sua realização está condicionada à existência de recursos financeiros do Grupo (fundo comum), gerados pelo pagamento das parcelas mensais pelos Consorciados. Os métodos de apuração dos sorteios podem ser:
Quando o sorteio é baseado na extração da Loteria Federal, a Administradora deve determinar qual será o prêmio e em qual número o sorteio será baseado. Durante o andamento do Grupo, conforme vão ocorrendo as contemplações, pode ser que coincida do número da cota extraído na Loteria Federal já ter sido contemplado. Nesse caso, a Administradora também determina os critérios para se chegar à cota contemplada por sorteio.
O lance tem como objetivo aumentar a possibilidade de contemplação do Consorciado. Por meio dele, é feita a antecipação do pagamento de parcelas, que devem ser ofertadas conforme estiver estabelecido em contrato (percentual do crédito, número de parcelas etc.).
Os critérios para desempate de lances são definidos pela Administradora em Contrato, podendo ser: Sorteio entre os empatados; Apresentação de lance adicional e, Persistindo o empate, sorteio entre os empatados. Existem dois tipos de lance no Consórcio: com Recursos próprios e o embutido.
LANCE COM RECURSO PRÓPRIO?
É aquele ofertado com o dinheiro do próprio Consorciado. Nessa opção, ele receberá o valor integral do crédito, previsto no contrato.
Lance embutido?
O Consorciado usa parte do crédito como oferta do lance.
Por exemplo:
Crédito = R$ 50 mil
Lance embutido= R$ 10 mil
Caso seja contemplado, ele receberá
R$ 40 mil para comprar o bem ou
contratar o serviço escolhido. Nesse caso, a importância do lance embutido (R$ 10 mil) será destinada ao pagamento de parcelas a vencer.
O que é Lance livre e lance fixo?
O Consórcio permite ao consumidor ofertar lances com recursos próprios ou com parte do próprio crédito (lance embutido), conforme melhor lhe convier. No entanto, a Administradora tem liberdade para determinar suas regras para essa oferta. Ela pode optar por lances livres, fixos ou até uma combinação dessas duas formas. No lance livre, o Consorciado tem a liberdade de escolher o valor que pretende ofertar, até o limite do seu saldo devedor. Já no lance fixo, a Administradora estabelece o valor em contrato.
FGTS como antecipação de parcelas
FGTS para quitação
A taxa de administração, indicada no contrato, é a remuneração da Administradora pelos serviços prestados na formação, na organização e na administração do grupo. Ela não se confunde com os juros cobrados em modalidades de crédito ou financiamento.
É o valor pago por todo consorciado para formar o fundo destinado a atribuição de crédito para a compra do bem ou serviços aos consorciados contemplados por sorteio e lance. Como a referência do consórcio é o valor do bem ou serviço indicado no contrato, a contribuição ao fundo comum é calculada tomando-se por base o respectivo preço vigente no dia da Assembleia Geral Ordinária. Normalmente, a contribuição para o fundo comum é obtida mediante a divisão percentual do preço do bem ou serviço contratado pelo número de meses de duração do grupo (percentual fixo)
No entanto, poderá a Administradora fixar percentual variável de contribuição ao fundo comum. O importante é que o somatório destas contribuições seja igual à totalidade de fundo comum contratado.